Lei Ordinária nº 717, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

717

Ano

2023

Data

23/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

Data de Publicação

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

Pg. Início

Pg. Fim

Texto Integral

Ementa

"Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceda na isenção do Imposto sobre a Transmissão intervivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI para imóveis que estão sendo regularizados pela Regularização Fundiária Urbana no Município de Amaralina e dá outras providências".

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