Lei Ordinária nº 717, de 23 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
717
Ano
2023
Data
23/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
"Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceda na isenção do Imposto sobre a Transmissão intervivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos - ITBI para imóveis que estão sendo regularizados pela Regularização Fundiária Urbana no Município de Amaralina e dá outras providências".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica